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	<title>Agência Mktivo, Autor em IDELT</title>
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	<description>Instituto de Desenvolvimento, Logística, Transporte e Meio Ambiente</description>
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		<title>Conceder ou não o canal do Porto de Santos? Eis a questão!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Mktivo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 22:43:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Frederico Bussinger - Periscópio]]></category>
		<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[Frederico Bussinger]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Frederico Bussinger   Formalmente, a Consulta Pública para “Concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto Organizado de Santos/SP” vem de ser (mais uma vez) prorrogada pela ANTAQ. No mérito, todavia, as dúvidas que pairam sobre o modelo e, até, sobre a política pública que o embasa, turvam o futuro do projeto; da outorga. No [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-8607" src="https://idelt.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-04-29-as-10.32.33_3350a521.jpg" alt="" width="141" height="171" srcset="https://idelt.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-04-29-as-10.32.33_3350a521.jpg 1046w, https://idelt.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-04-29-as-10.32.33_3350a521-247x300.jpg 247w, https://idelt.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-04-29-as-10.32.33_3350a521-843x1024.jpg 843w, https://idelt.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Imagem-do-WhatsApp-de-2024-04-29-as-10.32.33_3350a521-768x932.jpg 768w" sizes="(max-width: 141px) 100vw, 141px" /><br />
<em><strong>Frederico Bussinger</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p>Formalmente, a <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias/02-2026-antaq/audiencia-publica-no-02-2026-antaq">Consulta Pública</a> para “<em>Concessão do Canal de Acesso Aquaviário ao Porto Organizado de Santos/SP”</em> vem de ser (<a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/antaq-abre-consulta-e-audiencia-publicas-sobre-concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos">mais</a> uma vez) <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/prorrogado-o-prazo-da-consulta-sobre-a-concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos">prorrogada</a> pela ANTAQ. No mérito, todavia, as dúvidas que pairam sobre o modelo e, até, sobre a política pública que o embasa, turvam o futuro do projeto; da outorga. No limite, se ele efetivamente será levado a cabo.</p>
<p>Foi o observado nos recentes debates promovidos pela <a href="https://youtu.be/mWqPqDUhjCs">ANUT</a> (16/JUN) e <a href="https://www.youtube.com/watch?v=LFjs92zFNDE">AEAS</a> (26/JUN). A ANUT, inclusive, apresentou estudo com uma detalhada análise do modelo proposto e suas implicações; e a AEAS informa que sistematizará e encaminhará seus “<em>pontos de atenção</em>” até o novo prazo (<a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias/02-2026-antaq/deliberacao-dg-no-43-2026.pdf">31/JUL</a>).</p>
<p>Contribuindo para embolar o meio de campo, na véspera do evento da ANUT foi amplamente divulgada (e <a href="https://portalbenews.com.br/opiniao/quatorze-anos-de-espera-um-metro-de-profundidade/">saudada</a>!) a assinatura de <a href="https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/noticias/2026/06/porto-de-santos-assina-contrato-para-dragagem-de-aprofundamento-do-canal-de-navegacao">contrato</a> de dragagem entre a APS (empresa da órbita federal, como também o são os modeladores ANTAQ e BNDES) e a Jan de Nul: duração de 5 anos e valor total de R$ 617,9 milhões. Pelo divulgado, observa-se que tal contrato tem <a href="https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/porto-mar/noticia/2026/06/15/aps-firma-contrato-para-dragagem-que-ampliara-profundidade-do-canal-para-16-metros-no-porto-de-santos.ghtml">objetivos</a> semelhantes à modelagem da concessão (dragagem de aprofundamento de 15 para 16 metros, numa primeira etapa, associado à dragagem de manutenção do novo gabarito por 2 anos). Todavia, com cronograma de execução mais curto. Daí fazer sentido o questionamento quanto à superposição de objetos: a execução desse contrato não tornaria desnecessária a maior parte das obras previstas na concessão?</p>
<p>Já no dia seguinte, porém, o Juiz Diogo Henrique Valarini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Santos, concedeu <a href="https://portalbenews.com.br/justica-suspende-ordem-de-servico-para-dragagem-do-porto-de-santos/">liminar</a> suspendendo a emissão da ordem de serviço para o início das obras de aprofundamento e impedindo <em>“a homologação final da licitação e a assinatura do contrato administrativo até o julgamento do mérito da ação”</em>. Consta que tanto a APS como a Jan de Nul recorreram da decisão judicial; que “<em>o cronograma está </em><a href="https://portalbenews.com.br/apos-suspensao-judicial-pomini-afirma-que-cronograma-da-dragagem-esta-mantido/"><em>mantido</em></a>”, segundo a APS; e, oficiosamente que, se a dragagem de aprofundamento está “<em>temporariamente suspensa</em>”, a de manutenção segue sendo executada normalmente pela Van Oord (um outro contrato).</p>
<p>Quadro complexo, não? Será que o modelo (tão) rígido de participação na <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/prorrogado-o-prazo-da-consulta-sobre-a-concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos">Consulta Pública</a>, estabelecido pela ANTAQ, dará conta de alinhar todas as lacunas e conflitos do projeto e da modelagem proposta, já levantados? Vale lembrar que as “<em>contribuições</em>” deverão ser <em>“exclusivamente nos moldes do </em><a href="https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=J_dXjl4OMEGOJC1ffIw49o3dSe5Lx-FPohLrSgsihnpUOTdZRTZDNktMTkY1Nkw4MzFWSVM0QzE2UC4u&amp;route=shorturl"><em>formulário</em></a><em> eletrônico disponível no site, não sendo aceitos outros modos de envio”</em>. E, ademais, “<em>que tenham por objeto</em> <em>as minutas colocadas em consulta e audiência públicas</em>”: apenas! Mas como, se há decisões sobre dragagem, congêneres, sendo tomadas em paralelo e independentemente; algumas, à primeira vista, até divergentes? E posteriormente: como, ou sobre que quadro referencial tais “<em>contribuições</em>” serão analisadas pelos técnicos da ANTAQ?</p>
<p>Os <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias/02-2026-antaq/02-2026-minutas-de-edital-e-contrato">documentos</a> divulgados não contribuem muito para iluminar os caminhos a serem seguidos. Nem mesmo o “<em>Ato justificatório</em>”, que se apresenta (Item-1) como tendo “<em>por objetivo descrever as informações referentes aos estudos realizados para a modelagem da concessão</em>”: justificar ou descrever? Com isso, ao final da leitura deles não fica claro se o modelo de concessão foi cotejado (qualitativa e quantitativamente), desde logo, com o arranjo vigente (algo metodologicamente básico!), e com outros modelos. Menos, ainda, a eventual “<em>vantajosidade</em>” (termo em moda!) da outorga sobre outras alternativas. Como consequência, a concessão do Canal de Acesso, uma definição de política pública, de competência do ministério setorial, é introduzida e tratada pela ANTAQ no material informativo praticamente como uma premissa, como um axioma: o “<em>Ato justificatório</em>” (Item-2) faz uma boa <em>“descrição”</em> histórico-processual; mas, no tocante à política pública, limita-se a enunciados conceituais e genéricos.</p>
<p>A propósito, vale lembrar que esse processo foi iniciado no governo anterior, e com um escopo bastante distinto; qual seja: <em>“estudos para desestatização dos portos de Santos e São Sebastião”</em>, a partir da sua qualificação no PPI pela <a href="https://ppi.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/resolucao69br101sc.pdf">Resoluções nº 69</a> (21/AGO/19) e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10138.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2010.138%2C%20DE%2028,Investimentos%20da%20Presid%C3%AAncia%20da%20Rep%C3%BAblica.">Decreto nº 10.138</a> (28/NOV/19): não se falava de outorga autônoma (em separado) do Canal. A contratação do BNDES (28/ABR/20) para modelar, a segmentação dos escopos (Santos-São Sebastião), e diversos outros ajustes, até que o escopo fosse “<em>restringido</em>” e chegasse a ser a “<em>Concessão do Canal de Acesso ao Porto Organizado de Santos</em>” ou <em>“administração e a exploração do acesso aquaviário”</em> (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11909.htm">Decreto nº 11.909</a>, 6/FEV24), estão (bem) sumarizadas nos Itens 2.11, 2.20 e 7.1 do “<em>Ato justificatório</em>”.</p>
<p>No mérito, o estudo/análise da ANUT apresenta 9 conclusões quantitativas, que foram submetidas ao <a href="https://youtu.be/mWqPqDUhjCs">debate</a>:</p>
<ol>
<li>A atual receita de Inframar (R$ 680 M/ano) paga, em um ano, todo o investimento projetado (R$ 688 M).</li>
<li>O Investimento de R$ 688 M será realizado nos 6 anos iniciais da concessão. Ele representa cerca 17% de arrecadação da Receita projetada de Inframar (Tabela I) para o período (R$ 4.088 M).</li>
<li>A demanda crescerá em 2x nos 25 anos de projeção, saindo dos atuais 180 MT para 360 MT/ano;</li>
<li>A relação CSP/RB variará de 27% no 1º ano da concessão até 20% no último ano (ano 25);</li>
<li>A média desta relação ao longo da concessão é 24%, no mesmo nível da alcançada em 2025;</li>
<li>Quase metade do pagamento realizado pelos usuários irá para a APS (R$ 3,5 bi ao longo do contrato).</li>
<li>Não há nenhuma informação que a Tabela I da APS, vigente, será reestruturada para compensar a tarifa a ser paga ao concessionário.</li>
<li>Assim, a carga poderá pagar, em média, R$ 800 M/ano ao concessionário e terá um passivo de R$ 775 M/ano para cobrir a Tabela I vigente!</li>
<li>Ou seja, o custo para a carga dobrará com a concessão do canal de acesso do Porto de Santos!</li>
</ol>
<p>Imagina-se que essas conclusões, esses questionamentos serão transformados em “<em>contribuições</em>” formais da ANUT; entidade representativa dos grandes usuários. Os “<em>pontos de atenção</em>” da AEAS em breve deverão ser revelados. E, certamente haverá muitas outras contribuições para análise da ANTAQ. Mas, até mesmo antes dessas questões pontuais, o porquê conceder-se a administração da infraestrutura aquaviária, do principal porto múltiplo brasileiro, segue em aberto e carece de resposta clara e legitimada.</p>
<p>Os debates até agora revelam que, mesmo ante informações de execução regular de dragagem de manutenção e contratação pela APS de dragagem de aprofundamento, ainda que “<em>suspensa</em>”, há argumentos a favor da concessão (APS recebe e não draga; setor privado é mais eficiente para gerir; vide o exemplo de Paranaguá, etc). Mas também há argumentos contrários (a sempre brandida “<em>soberania</em>”; impropriedade de comparação dos canais de Santos X Paranaguá; inexistência de <em>benchmarking</em> portuário internacional ou, analogicamente, de aeroporto com pista de pouso concessionada à parte).</p>
<p>Ao que parece, há muito água (ainda) a correr pelo canal!”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;">[Periscópio nº 2614]</p>
<p><strong>Frederico Bussinger.</strong> Atualmente consultor. Engenheiro e economista. Pós-graduado em engenharia, administração de empresas, direito da concorrência, e mediação e arbitragem. Foi: Diretor da Codesp (atual APS &#8211; Porto de Santos), Departamento Hidroviário/SP e Metro/SP. Presidente da Docas de São Sebastião e CPTM (trens metropolitanos de SP). Membro da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização – CD/PND. Coordenador do GT de Transportes do Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC/SP. Secretário de Transportes de São Paulo/SP e Secretário Executivo do Ministério dos Transportes.</p>
<p>&nbsp;</p>
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