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PL 885/2009

PL 885/2009 – Combate à receptação de mercadorias roubadas no estado de São Paulo

No dia 17 de Janeiro deste ano, no Palácio dos Transportes, sede que congrega importantes entidades do setor de transportes de cargas no Estado, entre elas a FETCESP e o SETCESP,  o governador de São Paulo sancionou o PL 885/2009, que estabelece punições para empresas que foram flagradas com produtos roubados em seus estoques e efetivo combate aos receptadores de mercadorias roubadas ou furtadas no Estado.

Fruto de grande esforço e trabalho dos empresários transportadores que se inspiraram em Lei similar em vigor na Argentina, com base no descomissionamento de estoques comerciais com suspeita de roubo. “Lá, a Lei trouxe uma redução drástica no roubo de cargas e, agora, São Paulo tem um instrumento legal para combater o comércio de cargas roubadas e, por consequência, o roubo de cargas em si. Porque não existe roubo de cargas sem receptação”, comentou na oportunidade o presidente do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr.

Flavio Benatti, presidente da FETCESP, em seu pronunciamento salientou: “Ao longo dos últimos cinco anos, convivemos com mais de 7.000 ocorrências anuais de roubos de cargas em nosso Estado, realidade essa que, em termos estatísticos, demonstra que o Estado de São Paulo concentra mais de 50% da totalidade de roubos de cargas registrados no País. Para enfrentar esse grave problema que atinge duramente o segmento transportador, temos a convicção de que são necessárias ações de resposta em dois níveis estratégicos: (1) de um lado, no plano jurídico, o estabelecimento de legislações que respaldem a atuação dos órgãos competentes no combate aos delitos de carga e, também, que penalizem os infratores; (2) de outra parte, no plano operacional, o desencadeamento de ações policiais e fiscais de combate aos roubos, furtos e receptação de cargas e veículos de carga”.

A medida soma-se ao PROCARGA, Programa de Ações que também visa o combate ao roubo de cargas que opera no Estado também em parceria com o governo, dentre outras que estão sendo preparadas. Para os transportadores, que perdem cerca de 1.500 veículos de carga por ano em São Paulo, a medida foi recebida com grande satisfação. E, no entendimento dos empresários, ganha toda a sociedade com maior segurança na aquisição de produtos. Ainda, contribui para inibir os delitos de carga e desincentiva o surgimento de marginais e estruturas criminosas relacionadas à prática desse tipo de delito.

Esta é a primeira Lei desta natureza no Brasil e o setor aguarda que a Lei paulista ganhe ecos em outros Estados e se transforme em um instrumento federal, ajudando a derrubar os índices nacionais de roubo de cargas.

Leia aqui a íntegra da Lei publicada em 18 de Janeiro de 2014.

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