No dia 17 de Janeiro deste ano, no Palácio dos Transportes, sede que congrega importantes entidades do setor de transportes de cargas no Estado, entre elas a FETCESP e o SETCESP, o governador de São Paulo sancionou o PL 885/2009, que estabelece punições para empresas que foram flagradas com produtos roubados em seus estoques e efetivo combate aos receptadores de mercadorias roubadas ou furtadas no Estado.
Fruto de grande esforço e trabalho dos empresários transportadores que se inspiraram em Lei similar em vigor na Argentina, com base no descomissionamento de estoques comerciais com suspeita de roubo. “Lá, a Lei trouxe uma redução drástica no roubo de cargas e, agora, São Paulo tem um instrumento legal para combater o comércio de cargas roubadas e, por consequência, o roubo de cargas em si. Porque não existe roubo de cargas sem receptação”, comentou na oportunidade o presidente do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr.
Flavio Benatti, presidente da FETCESP, em seu pronunciamento salientou: “Ao longo dos últimos cinco anos, convivemos com mais de 7.000 ocorrências anuais de roubos de cargas em nosso Estado, realidade essa que, em termos estatísticos, demonstra que o Estado de São Paulo concentra mais de 50% da totalidade de roubos de cargas registrados no País. Para enfrentar esse grave problema que atinge duramente o segmento transportador, temos a convicção de que são necessárias ações de resposta em dois níveis estratégicos: (1) de um lado, no plano jurídico, o estabelecimento de legislações que respaldem a atuação dos órgãos competentes no combate aos delitos de carga e, também, que penalizem os infratores; (2) de outra parte, no plano operacional, o desencadeamento de ações policiais e fiscais de combate aos roubos, furtos e receptação de cargas e veículos de carga”.
A medida soma-se ao PROCARGA, Programa de Ações que também visa o combate ao roubo de cargas que opera no Estado também em parceria com o governo, dentre outras que estão sendo preparadas. Para os transportadores, que perdem cerca de 1.500 veículos de carga por ano em São Paulo, a medida foi recebida com grande satisfação. E, no entendimento dos empresários, ganha toda a sociedade com maior segurança na aquisição de produtos. Ainda, contribui para inibir os delitos de carga e desincentiva o surgimento de marginais e estruturas criminosas relacionadas à prática desse tipo de delito.
Esta é a primeira Lei desta natureza no Brasil e o setor aguarda que a Lei paulista ganhe ecos em outros Estados e se transforme em um instrumento federal, ajudando a derrubar os índices nacionais de roubo de cargas.
Leia aqui a íntegra da Lei publicada em 18 de Janeiro de 2014.