Em lugar algum está escrito que uma pessoa física é obrigada a ter uma conta corrente bancária. Pelo menos não encontramos esta afirmação claramente escrita, ou “desenhada”, nas exaustivas pesquisas que fizemos.
De forma bastante interessante, quando consultada a internet a respeito “pessoa física é obrigada a manter uma conta bancária”, invariavelmente a resposta é: conta corrente sem cobrança de taxas é um direito garantido por Lei! E, se é um direito, corresponde avessamente ao “dever” de manter pelo menos uma conta bancária.
Isso significa que, embora de maneira não explicita, nós, cidadãos brasileiros somos obrigados a ter uma conta bancária! No mínimo, para poder receber qualquer minguado tipo de sustento.
Se assim não fosse, o trabalho realizado teria que ser pago em dinheiro vivo ou sacado o cheque na boca do caixa. E todas as despesas desse cidadão seriam pagas em dinheiro. Seu Imposto de Renda seria somente comprovado pelos comprovantes emitidos por seus pagadores. E que fosse muito organizado, para demonstrar seus gastos guardando todos os comprovantes das despesas realizadas.
Talvez, por um lado, este seja um cidadão feliz! Ele está livre das diversas taxas do sistema bancário!
Outra forma de se viver sem uma conta bancária é ter somente um cartão de crédito pré-pago, forma de obtenção de bens e serviços, que recentemente tem proliferado. Não se exige nada do cidadão além de que ele pague a taxa do cartão. E não precisará identificar a origem dos seus recursos, sem consulta aos serviços de proteção ao crédito ou quaisquer outras formalidades.
Simples assim! Entrou no site, cadastrou, pagou o boleto, compensou e terá disponível até R$ 5.000,00/ mês à sua disposição. E, com a vantagem adicional de não precisar discutir com os bancos tarifas, taxas e serviços incluídos em pacotes. Tampouco reclamar do mau atendimento. Ou ser desprezado pelo gerente quando, decorrente da crise, sua aplicação se extingue e ele que antes vivia oferecendo vantagens, agora nem mais atende aos telefonemas.
Mas, o Banco Central diz que as instituições financeiras são obrigadas a oferecer serviços essenciais sem custo para o cliente, conforme as Resoluções 3.919, de 25 de novembro de 2010 e 4.196 de 15 de março de 2013, de acordo com o pacote padronizado abaixo:
Acontece que as instituições bancárias, por desinformação do cliente ou por sofreguidão, dificultam o acesso à gratuidade de serviços, criando necessidades próprias dos bancos para movimentação financeira de forma que o cliente não tem outra saída a não ser contratar um pacote “maior” ou pagar serviço a serviço o valor excedente não tabelado pelo Banco Central que, via de regra, não é declarado na abertura da conta.
Fonte: http://www.valor.com.br/financas/3988546/os-bancos-com-menores-tarifas-de-conta-corrente#
Com o aprofundamento da crise econômica outras consequências cruéis vão se somando. As instituições financeiras extinguiram ou alteraram os pacotes de serviços e deles excluíram utilizáveis sem comunicação prévia aos clientes, oferecendo a eles novos contratos onde serviços anteriormente prestados têm agora maior valor e/ou encontram-se fora deles. O correntista não pode ficar à mercê da boa vontade do banco. Os bancos precisam oferecer contratos equilibrados de modo a não onerar o já agravado cotista. A mais perversa delas se refere aos custos de capital para as tarifas praticadas.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/htarco01F.asp?idpai=TARBANVALMED
Por fim, onera-se os correntistas adimplentes com o custo do financiamento dos demais inadimplentes: as instituições bancárias não perdem nunca! Faz parecer que a única lógica que os bancos conhecem é a de ganhar ou ganhar, a qualquer custo, não importando o custo social a ser pago. Embora lamentando, forçoso é lembrar que dentre elas nomeia-se o Banco Central que pouco regula este mercado, deixando desprotegido os cidadãos a quem deveria proteger.
Estando à mercê do sistema bancário, vale o alerta: ao abrir uma conta corrente ou ao alterar o pacote, peça todas as informações, examine as taxas e o tempo de vigência dos novos serviços. Verifique se precisa mesmo de todos os serviços tarifados ou se é possível ficar com os serviços padronizados. Não fique constrangido com a insistência dos atendentes em oferecer pacote de serviços tarifados. Não se preocupe com a perda de status bancário. O que importa é não se deixar explorar e sair da crise.
Tenha sempre ao acesso e faça uso da Resolução do Banco Central 4.196 que pode ser encontrada também no link abaixo:
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=2013&numero=4196