12-09-2016
O noticiário dá conta que a palavra de ordem do momento é “atrair investidores”! Aliás, anúncios e tentativas nesse sentido já vêm do governo interino e, mesmo, dos governos anteriores.
Foi justamente com esse objetivo que o Presidente Temer, acompanhado por uma comitiva ministerial, vem de realizar viagem à China para participar da reunião do G-20, seminário com potenciais investidores e encontros bilaterais com outros chefes de estado.
No front interno, também com foco na “atração de investidores”, alterações nos modelos de outorga vêm sendo estudados como, p.ex.: aumento da taxa de retorno, alterações em regras de comercialização de produtos e serviços, ampliação do prazo entre anúncio e realização dos leilões, ajustes regulatórios etc.
Muito possivelmente algumas dessas poderão ser anunciadas na (tão aguardada) primeira reunião do Conselho do “Programa de Parcerias de Investimentos – PPI” dessa terça-feira, 13/SET.
Mas afinal: investidores ou investimentos? Ué! Não é a mesma coisa? Não dá na mesma?
Não obrigatoriamente! Há muitas identidades mas, também, algumas especificidades:
De notícias, entrevistas e discursos sobre o tema, a ideia que passa, geralmente, é que a busca, o que se deseja encontrar, é um magnata ou empresa(s) que tem(têm) guardados bilhões (de Reais, Dólares, Euros ou vá lá o que seja!) à espera de um empreendimento promissor.
Ah! Mais e melhor: como é alta no momento a liquidez do mercado financeiro internacional (com estimados 30% aplicados a juros negativos!), não será difícil encontrar muitos desses bilionários; nem comprometê-los com o(s) empreendimento(s) que está(ão) sendo promovido(s).
Tais bilionários (pessoas ou empresas) até existem: são os investidores-poupadores (ou vice-versa). O ícone mais conhecido desse universo são as “velhinhas de Ohio”!
Dificilmente, porém, serão esses que participarão de leilão/licitação e assumirão contratos de concessão (ferrovia, estrada, aeroporto, energia, saneamento, etc), arrendamentos portuários ou PPPs nos diversos setores.
Portanto, não são tais investidores-poupadores que o PPI busca no primeiro momento. O que o PPI e os Governos buscam talvez fossem mais bem caracterizados como investidores-gestores. Ou seja, empresas capazes de assumir tais contratos de outorga; desenvolver os respectivos projetos; articular as fontes de financiamento necessárias para bancar o CAPEX (da forma e no ritmo acordado); oferecer as garantias necessárias; (eventualmente) obter autorizações e licenças; contratar e gerir a implantação das obras, equipamentos e sistemas; executar testes de aceitação; disponibilizar para operação. Normalmente são também os operadores e comercializadores dos serviços.
Sim: os investidores-gestores são, também, investidores. Mas normalmente o capital-próprio que comprometem é pequeno: 40%; 30%; e, não raro, apenas 20% ou 10% dos investimentos totais do empreendimento. A maior parte da chamada estruturação financeira conta com participação acionária de investidores-poupadores (sem participação na gestão), e/ou debêntures, e/ou financiamentos (de agências multilaterais, consórcio bancário – “Syndicated Loan” (02), bancos, etc). No passado recente esse papel foi desempenhado, no Brasil, essencialmente pelo BNDES que, todavia, deverá ter seu papel revisto doravante.
Investidores-gestores, evidentemente, querem uma combinação de rentabilidade segurança e liquidez. É por isso que, para infraestrutura, vale à pena revisitar as lições do Eng. Weinschenk (responsável pelo 1º Plano Diretor do Porto de Santos e por várias das suas obras na virada dos Séculos XIX para XX): “Quem financia a construção de um porto não é o banco; é a carga!”. Lição que, no seu espírito, vale também para ferrovias, rodovias, aeroportos, etc.
Mas esse investidor-gestor pode ser visto, também, como um parceiro-gestor. Isso porque, ao outorgar ao concessionário, arrendatário ou PPPista uma dada infraestrutura ou serviço, o poder público está, na verdade, e antes de tudo, delegando sua gestão a um parceiro: este o objeto principal da outorga! É por isso que a Lei de Licitações (Lei nº 8.987/95) distingue concessão (o mais geral) de “concessão de serviço público precedida da execução de obra pública” (o particular – apesar de ser o mais frequente).
Tal delegação, aparentemente uma sutil alteração, representa uma mudança significativa; como de AM para FM; de Apple para Android (ou vice-versa). São dois “sistemas operacionais” cujos “aplicativos” até conversam entre si; mas são, essencialmente, distintos:
- O processo licitatório, em si; a outorga, a assinatura do contrato e, posteriormente, sua regulação, seguem na órbita da gestão pública. Ou seja, sob o Direito Administrativo e todos os demais aspectos que o caracterizam: o foco é o instrumental/meios!
- Daí em diante, e abaixo, nos diversos setores da administração da outorga, a esmagadora maioria dos atos de gestão, do processo decisório, passa da órbita da gestão pública para a gestão privada. Ou seja, para os diversos diplomas da esfera do Direito Privado, assim como de suas práticas: o foco é o finalístico/resultados!
Certamente tecnologia (setorial), experiência de elaboração de projetos e de execução de obras, de operação e manutenção da infraestrutura e dos serviços são componentes importantes para que um outorgado tenha sucesso na execução de seu contrato. A capacidade financeira própria também.
Mas, os processos de concessão, arrendamento e PPP poderiam encontrar menos dificuldades se às capacidades de estrutura financeira e de gestão fossem mais valorizadas nos processos licitatórios. Se o foco principal fosse sobre o investidor-gestor e/ou o parceiro gestor.