Pontos chaves:
1) 3 notícias recentes, aparentemente desconexas, podem destravar os arrendamentos portuários e definir o cenário do futuro próximo.
2) A Portaria-SEP nº 349, publicada ontem, tem limitações; mas é um passo adiante.
3) Ela, associada à decisão do STF da semana passada, podem induzir uma solução boa para o imbróglio da Ponta da Praia – Santos: Mas é possível uma melhor!
3 notícias recentes, aparentemente desconexas, podem destravar os arrendamentos portuários e definir o cenário do futuro próximo: 2 do executivo e 1 do judiciário. 2 decisões e 1 manifestação com potencial balizador. 1 específica para o Porto de Santos e 2 para o universo portuário brasileiro. Pela ordem:
A regulamentação do comando (art. 57) introduzido na “Nova Lei dos Portos” é mais do que bem vindo, visto que, como já tratado em artigos anteriores (01, 02), no portfólio portuário brasileiro, tais contratos podem ser considerados as “vacas leiteiras” (um dos quadrantes da “Matriz-BCG”, concebida pelo Boston Consulting Group como ferramenta de análise e de planejamento estratégico). Alias, difícil entender-se a opção pelo caminho mais difícil (introdução de comando específico na Lei + priorização das licitações sobre as prorrogações antecipadas + em alguns casos, agregação de sítios) para tratamento da questão, se a antiga Lei não o vedava e a maioria dos contratos Pós-93 já o previa explicitamente.
A Portaria é bem estruturada e bem redigida; salvo algumas pequenos senões (como a desconexão no caput do art. 10), facilmente corrigíveis. É, também, aderente ao novo marco legal e ao novo modelo, cujo processo decisório écentralizado, hierarquizado, e que valoriza a padronização e a normatização.Nesse contexto, até soa curioso o art. 5º, que trata como “autoridade” (portuária) uma organização à qual não está atribuída nenhuma decisão (“aferir”, “acompanhar”, “subsidiar”); e, até, pode ser vistomeio como “marca fantasia” da Administração Portuária (§ 1º, do Art. 17 da Lei).
Do disposto na Portaria, 3 pontos mereceriam reflexões:
Por que não haver, nas normas, alguma janela para eventuais soluções que sejam logisticamente melhores, e/ou economicamente mais competitivas, e/ou com menores impactos urbanos e ambientais e/ou, até, eventualmente, com menores investimentos?
O caso dos terminais da Ponta da Praia, no centro da decisão do STF, é um potencial exemplo; mas não é o único:
Com as 2 decisões (STF e Portaria) a situação está no seguinte ponto:
Ministro: Essa é uma sugestão, concreta, para o “repensar” do modelo!
De qualquer forma, e apesar das reflexões e sugestões, a iniciativa e a Portaria devem ser saudadas. Mormente ante esse longo e imobilizante compasso de espera que posterga investimentos e, como destacou o Ministro, “é um tempo que o Brasil perde”. A Portaria é um passo adiante!
Registro:
Consta que o Instituto de Estudos Estratégicos de Londres procurou avaliar qual o peso de Napoleão Bonaparte no campo de batalha. Teriam concluído que ele valia 40.000 soldados.
Essa imagem veio-me à mente a propósito da passagem do Dr. Ronaldo de Souza Forte; profissional competente, conciliador e tenaz militante, a quem o Porto de Santos muito deve.
Seus amigos e a comunidade portuária, também, muito sentirão a falta dessa figura doce e fraterna!
Ex-Secretário de Transportes de São Paulo; Presidente da CPTM e SPTRANS; e Diretor do Metrô/SP.