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PERISCÓPIO 126: CODESA e o quebra-cabeça portuário


Frederico Bussinger

Com a publicação da Resolução CPPI nº 188/2021, assinada pelos ministros Guedes e Tarcísio, ainda que ad referendum, o processo de desestatização (privatização) dos portos capixabas avançou mais uma casa: foi aprovada “a modelagem e condições de desestatização da Codesa e dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho”.

O processo capixaba é importante de per si. Mas, ainda que as falas oficiais sejam na linha de que “não há um modelo nacional; haverá um arranjo diferente para cada desestatização portuária; cada porto é um caso”, ele tem sido visto e acompanhado como um avant-première; uma pista do que o governo pretende implementar nos demais portos.

Um dos hits da quarentena é o bom e velho quebra-cabeças: lojistas o celebram; é o brinquedo oficial da temporada; e terapia contra isolamento e ansiedade. Os portos também montam o seu: um desses de milhares de peças.

É possível que o “mercado” esteja em estágio mais avançado nessa montagem, fruto dos “market soundings”. Mas, ainda que definições venham a público a conta-gotas (como com essa Resolução), uma análise sistemática do que já foi definido e revelado lança luzes sobre mais aspectos do modelo. Também sobre objetivos e implicações. P.ex:

Do fato de que, entre as alternativas previstas nos 7 incisos do art. 4º da Lei nº 9.491/97, tenha sido escolhida a de transferência do controle acionário (venda) da CODESA (art. 1º), tem-se que o processo prioriza, que foca mais a empresa. De que essa transferência é associada à outorga do serviço público portuário, entende-se que o modelo resultante não é nem o clássico landlord nem o tal modelo australiano (vide “Port Reform Toolkit” do Banco Mundial). Atenção: não confundir com as concessões que foram outorgadas desde meados do Século XIX; como a da Companhia Docas de Santos – CDS: essas incluíam operações portuárias; o que, aparentemente, é vedado ao futuro concessionário da CODESA (art. 3º; § 3º).

A Resolução não trata da função autoridade portuária. Dessa omissão e da vedação para operar, pode-se deduzir que: i) o objeto da outorga é a administração portuária; ii) quem exercerá a função de autoridade, na prática, são as instâncias federais: Minfra e Antaq; hipótese reforçada pela criação de uma não desprezível taxa de fiscalização (art. 9º), com o que a Agência passará a ter uma fonte permanente e regular de receita.

O critério de julgamento é o maior valor de outorga (art. 7º). Associado a que o lance mínimo beira R$ meio bilhão (art. 8º), deduz-se que o pressuposto assumido é que administração portuária é um negócio; não uma função. E um bom negócio! A dúvida segue sendo: como o concessionário será ressarcido/remunerado? Haverá impactos sobre custos logísticos?

A vedação de participação de arrendatários e TUPs no leilão e controle da CODESA (art. 10) reforça a esperança governamental de grandes investidores interessados. Principalmente estrangeiros. Haverá? Isso mesmo ante a notícia, divulgada ontem, de projeto de grande complexo portuário privado (R$ 1,7 bilhão de investimentos), em Aracruz, ao lado de um dos “ativos” incluídos na concessão: o Porto de Barra do Riacho. Em paralelo, são ambos viáveis? Um não afeta a viabilidade do outro?

De investimentos, sempre apresentados como o principal motivador para desestatização das autoridades-administradoras, a Resolução não trata. Da relação do concessionário com operadores e arrendatários, regras e processos de definições tarifárias, trabalho portuário, dragagem e outras preocupações da comunidade portuária, reveladas na audiência pública e nas contribuições formais, tampouco. Certamente constarão do Edital e/ou da Minuta de Contrato; e serão discutidas na Audiência Públicaa ser realizada. Mas, se a Resolução visa definir “a modelagem e condições de desestatização”, não era de se esperar haver nela ao menos balizamentos para esses aspectos? Onde é possível, a essa altura, ter-se uma visão completa e detalhada do modelo? Não seria algo desejável?

Mesmo que a conta-gotas, o quebra-cabeças vai se compondo; ainda que dúvidas pendam por ser dissipadas, inclusive uma preliminar: afinal; se consumado, quais dos problemas portuários, atualmente existentes, esse modelo resolverá?

 

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