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PERISCÓPIO 135: Automação portuária


Frederico Bussinger

“Já combinaram com os russos?”
[Mané Garrincha]

Na corrida dos arquibilionários pela liderança do promissor mercado de viagens turísticas espaciais, o mundo acompanhou, recentemente, ao vivo, a primeira viagem de uma nave, sem piloto, com o próprio dono do projeto, 2 turistas convidados e um pagando passagem: bem vinda ao clube dos veículos autônomos!

Ficção até há pouco, hoje eles já estão no nosso dia a dia: caso de metrôs (como Linha-4, amarela, SP), caminhões fora-de-estrada em minas (como da Vale – Carajás) ou os já populares drones. Carros, ônibus e caminhões comerciais estão em testes, mas ainda há limitações a serem superadas: níveis superiores de confiabilidade e segurança precisam ser alcançados antes que possam circular no trânsito geral/aberto de ruas e estradas. Devem se tornar realidade mais para o final da década.

No ambiente portuário, já nos anos 1990, as operações de pátio (carretas e empilhadeiras) do ETC (Roterdã) eram realizadas sem operadores. Pouco mais tarde, porteineres em Cingapura foram operados à distância com um tipo de “joystick”. Durante o TOC-Asia/08, a ZPMC apresentou maquete de um terminal totalmente automatizado: operacional dez anos mais tarde.

Em meio a grandes marcos como esses, a operação e gestão portuária vem evoluindo com a gradativa incorporação de código de barras, QR Code, OCR, VTMIS, inspeção não invasiva, simuladores para treinamento, planos de embarque/desembarque automatizados, e outras aplicações identificadas com a chamada Indústria/Economia 4.0. Praticamente todos eles são encontrados em terminais portuários brasileiros: a tecnologia 5G, quando plenamente operacional no País, deverá ampliar-lhes o alcance, confiabilidade e eficiência.

Várias dessas tecnologias também vêm sendo incorporadas a processos de fiscalização, controle e regulação, da mesma forma que no dia a dia das autoridades intervenientes. Por exemplo, o Regulamento Aduaneiro vem de ser alterado, no final do ano passado (Decreto nº 10.550/20), “visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior”: foram incluídas a regulamentação de utilização de assinatura eletrônica e blockchain.

Mais recentemente, dando um passo adiante, anunciou-se a adoção da tecnologia de blockchain no Portal Único de Comércio Exterior – o Siscomex (experimentalmente até 31/DEZ próximo). A “bConnect”, como foi chamada, inicialmente vai permitir a troca de informações de Operadores Econômicos Autorizados – OEA. Mais adiante será possível atender também o compartilhamento de informações de Declarações Aduaneiras (alfândega).

A próxima fronteira, muito provavelmente, será a dos navios autônomos: “Maritime Autonomous Surface Ships – MASS”. A Organização Marítima Internacional – IMO já trabalha para incorporá-los a seus marcos regulatórios, e vem de concluir texto básico de uma primeira diretriz. Paralelamente, autoridades e organizações nacionais buscam se preparar para esse novo momento, como é o caso de UK, enquanto testes são realizados já envolvendo a interação navio-porto; como em Roterdã.

Cada avanço teve e tem seu significado para a indústria marítima e portuária. Mas a entrada em operação regular de navios autônomos, como apontam algumas análises, tende a ser disruptiva; uma marcante inflexão: deve provocar mudanças amplas e profundas nesse ecossistema, algo ainda não claramente compreendido; mesmo porque as alterações não dependem apenas de tecnologia: o papel da praticagem e o complexo sistema de seguros são exemplos.

Navegação e portos são milenares; mas sempre se reinventado.

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