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PERISCÓPIO 24: “A virtude está na propriedade ou na autonomia portuária?”

Frederico Bussinger

“No método científico,
tão ou mais importante que a demonstração
é a formulação de hipóteses”.
(Poincaré)

Não importa se o gato é branco ou preto,
o que importa é que ele cace ratos”.
(Deng Xiaoping)

Muitos não entenderam nem o porquê nem a explicação: se coincidência ou não, o certo é que a apresentação sequenciada dos planos para os portos de Santos e Açu-RJ (Prumo; LLX até 2013) na FIESP permitiu, por semelhança e por contraste, método caro aos pedagogos, ter-se nítida visão dos 2 modelos que hoje convivem sob o art. 21, XII, f da CF.

Aliás, as 2 claras, abrangentes e bem estruturadas exposições também contribuíram para explicar novas tendências pós Lei de 2013: i) crescimento da movimentação de “cargas de 3º” (eufemismo para usuários quaisquer) mais acelerado nos TUPs que nos terminais dos portos públicos; ii) grande maioria dos arrendamentos concluídos o são para cargas dedicadas – verticalização na logística. Essa aparente inversão de papeis é explicável (objeto de futuro artigo).

Quem não se ofuscou com os “market share”, “IPO”, “capital dredging”, “spin off”, etc. observou que ambos falam de coisas futuras muito parecidas. A CODESP, inclusive, em i) “pensar todo o Estuário” (reparando os sucessivos contorcionismos na fixação da poligonal); e em ii) promoção do Porto, como cabe a uma AP que se preze: parabéns!

Entretanto, enquanto o Açu, escoimado das heranças da Lavajato, voa em cruzeiro, Santos depende de “n” fatores para concretização das boas intenções. Enquanto a CODESP depende de “instâncias superiores” para definir planos estratégicos, tarifas, arrendamentos (licitação, formalização e gestão), p.ex; a Prumo já tem 6 parcerias estratégicas firmadas (por negócios sinérgicos, e com SPEs individualizadas, da qual é acionista). Ou seja, a Prumo é um TUP apenas no papel: na prática é uma autoridade portuária (e das “puro sangue”!): define planos/projetos, estrutura “funding” para obras infraestruturais, executa-as, contrai empréstimos, controla o tráfego, se associa para alavancar investimentos em atividades associadas (5 mil hectares reservados!), promove o porto; etc.

Chamou atenção que, se a CODESP pretende abrir seu capital, a Prumo vem de fechá-lo. Se a CODESP modela concessão não apenas da dragagem, mas da integral gestão da infraestrutura aquaviária, a Prumo enaltece a gestão autônoma (do empreendimento) e integrada (do porto) – certamente variável central a explicar os resultados apresentados; algo de que os portos públicos foram sendo privados e que, além do impacto sobre a carga, pode também estar desvalorizando seus ativos; tanto os sob administração das APs como os privados reversíveis.

Seria mais uma jabuticaba no jardim “landlordista”. Mas, se o poder público não quer desempenhar tal função, se autonomia seguirá sendo privativa de TUPs, se os órgãos de controle e a justiça entendem não haver incompatibilidades com os ditames constitucionais, “vamu-pras-cabeça!”: TUP para todos! Alias, talvez até as APs pudesse ser pensada como cabeça de um tipo de “federação de TUPs”.

Para tanto, melhor até que aprovar a PEC-84, seria revogar-se a atribuição da União de “explorar” portos (art. 21, XII, f da CF); voltando-se à situação pré-88: apenas “legislar sobre” (art. 22; X).

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