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PERISCÓPIO 46: “Cluster de celulose; quiçá laboratório de planejamento portuário”

Frederico Bussinger

“Diga o que faz/fará;
faça o que disse!”

[Da cultura da qualidade]

Talvez tivesse passado despercebido não fora o processo de Consulta Pública – CP para arrendamentos no chamado Cluster de Celulose: afinal, na prática, com que frequência PDZs portuários são consultados (e seguidos) para uma tomada de decisão? Quantos os consultam, não sendo para invocar um direito ou judicializar uma contrariedade?

O PDZ do Porto de Santos, vigente desde 2006, vem de passar por uma “atualização pontual e expedita” (Portaria MINFRA nº 4.058; DOU de 18/SET). Ou seja, em plena CP (11/SET – 1º/NOV/2019); apesar da proposta da CODESP ser anterior: 22/AGO. Curioso: porque a atualização não foi sobre o de 2012?

A “atualização pontual” atingiu, apenas, 14 das 179 páginas do texto aprovado pelo CAP há 13 anos (ainda seguindo sistemática da Lei de 1993). Por conseguinte, mais de 90% do seu conteúdo segue vigente, mesmo que defasado e com trechos hoje sem sentido: as estatísticas são de 2004. Atualmente o Porto movimenta o dobro da época (67,9 MT/ano), e a ferrovia 3 vezes (8,7 MTu). A Embraport segue, apenas, um projeto para o futuro e mencionada com seus sócios originais. Também seguem referenciadas a Resolução ANTAQ nº 055 e a Resolução nº 176/79 da (extinta) Portobras; ambas revogadas. Aliás, esta até com revogação explicitada por decisão judicial de 2ª instância!

A primeira impressão era de que a “atualização expedida” visava compatibilizar o PDZ com o EVTEA, Edital e Minuta de Contrato da CP em andamento. Mas não: a modificação significativa observável é a viabilização de fertilizantes no Saboó; e, bem assim, de forma implícita (por deixar de vedar). “Cluster” não é citado. “Celulose” só nas estatísticas. E nas áreas ora destinadas ao STS-14 e STS-14A consta a Libra “operando” (pg. 149).

Tudo isso certamente será corrigido e atualizado no PDZ que, segundo “Introdução” do texto, deverá ser apresentado em até 10 meses “a partir da data de publicação de seu Plano Mestre: 18/ABR/2019”. Ou seja; FEV/2020. OBS: o cronograma prevê Edital no 1º trimestre de 2020.

Aqui uma dificuldade: teoricamente, EVTEA, PDZ e Plano Mestre devem estar alinhados; e nessa sequência de subordinação, segundo a Lei, o Decreto, a Portaria SEP/PR nº 449/2014, e o recentíssimo “Manual de EVTEA” da ANTAQ. Mas, nesse caso, os 3 instrumentos partem de estimativas de demanda distintas e apontam para usos espaciais diferentes. Como resolver essa triangulação? O Plano Mestre será re-revisto?

Com essa profusão de planos, que foram sendo introduzidos no passado recente, de autorias distintas, e cada um querendo ser “o plano”, essas trombadas são inevitáveis. O desejável seria haver um único plano por porto. Mas se é para coexistirem Plano Mestre e PDZ, aquele deveria tratar o porto como um ponto, uma “caixa preta”. E o PDZ se incumbir, exclusivamente, dos arranjos e funcionamentos internos (sem tratar de mercado ou sistemas logísticos).

PNL, PNLT, PNLP, PM, PDZ, PNAP, PGO, PAP… O certo é que uma profunda lipoaspiração nesse conjunto de instrumentos de planejamento é mais que urgente!

O governo vem de baixar o Decreto nº 10.086, que revogou 257 outros decretos. Também de apresentar ao Congresso o “pacotaço” de reorganização do Estado e do Governo. Não seria o caso de se aproveitar esse “animus reformatio” do momento?

Papel, bits, energia, tempo e dinheiro certamente seriam economizados. E o Brasil agradeceria!

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