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PERISCÓPIO 68: “Novo PNL e o futuro do planejamento portuário”


Frederico Bussinger

“O segredo do sucesso não é prever o futuro.
É prover, no presente, certas condições
para prosperar no futuro que não pode ser previsto”
(Michael Hammer)

Não há clima no mercado para vender participações em ativos”, explicou Salim Matar ao anunciar postergações de metas federais de privatização. Assim, Codesa fica para 2TR21 e Codesp para 2022.

O pensar o futuro, porém, não deve ser afetado: na mesma data anunciou-se o “Pró-Brasil”; e a EPL vem de realizar Webinar apresentando a estratégia para revisão do PNL. Do ambicioso projeto destaque para 2 inovações: i) o PNLP, de conhecimento restrito e pouco uso prático, será a ele incorporado; ii) o PNL será referência obrigatória para os planos setoriais: à la “White Paper” europeu!

A iniciativa merece ser saudada como 1º passo na consolidação dessa constelação de planos que organizam diagnósticos (muitos apenas corte-e-cola) e definem regras e metas para os portos brasileiros: PNL, PNLT, PNLP, PM, PDZ, PNAP, PGO, PAP. Há ainda EVTEAs para arrendamentos, muitos deles revisando demandas do respectivo Plano Mestre ao qual, normativamente, deveriam se referenciar: milhões, dezenas de milhões de Reais deverão ser poupados, inconsistências reduzidas, problemas (exemplificados na corajosa autocrítica feita pela própria EPL) evitados, e os diversos atores portuários deverão ter mais segurança ao passar a ter referenciais mais nítidos.

Não está claro tratar-se de um plano de logística, ou se um plano de infraestrutura logística: salutar se o título correspondesse ao conteúdo! Ou seja: sendo focado na infraestrutura, que a expressão o integre. Sendo na logística, se já não está cogitado, inúmeros aspectos precisariam ser incorporados ao modelo de planejamento corrente: articulação intermodal; tributação; segurança (patrimonial e humana); alfândega; infoestrutura; serviços e infraestrutura associada (armazenagem; consolidação de cargas; etc); “last mile” (distribuição final); dentre outros. Mas vale o registro, e as congratulações: resistiu-se à tentação de se incluir “transporte” no título; o que seria uma redundância ou um pleonasmo!

Por outro lado, se ele é a base, a plataforma da integração à qual os demais planos devem se referenciar (e seguir!), importante também resistir-se à tentação de se ocupar com aspectos espaciais abaixo da escala do Município, e aspectos operacionais do porto em si: essa é função dos Planos Mestres e dos PDZs (que, no médio prazo, também se espera sejam fundidos). Em contrapartida, esses não devem se ocupar das questões macro-estratégicas; espaço do PNL. Em síntese: “cada um na sua”, minimizando-se as redundâncias; E todos, harmonicamente, compondo um sistema: um sonhado sistema de planejamento!

Nessa articulação importante também articularem-se os planos portuários com os planos regionais, PDUIs e Planos Diretores Municipais: articular-se, sim; não cada um enunciando o que o outro deveria fazer!

Quase como um corolário do título (qualquer que seja a alternativa adotada), os custos considerados pelo PNL deveriam ser custos logísticos (não custos portuários, apenas); certo?

Ah! Na linha de subsídios, solicitada pelos organizadores do Webinar, uma observação final: não basta enunciar o que fazer. É preciso prever o como fazê-lo: como em termos de recursos; como em termos de embasamento legal/normativo; como em termos de governança. Sem isso dificilmente poder-se-ia caracterizar um tal documento como plano!

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Errata: O CONIT, mencionado no artigo anterior, foi extinto pela (MP-870 e Lei nº 13.844/19).

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