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Intervenções Humanas versus Meio Ambiente

O IDELT, na sua programação anual de atividades, planejou para o período compreendido entre o final de abril e o início de junho deste ano, exatamente a ocasião delimitada pelas comemorações do Dia da Terra (22 de abril) e o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 05 de junho, uma séria de atividades, dando maior destaque à atuação ambiental.

Contudo, o que não se tinha previsto ou planejado, nem mesmo de longe imaginado, é o que se veria sobre o Estado do Rio Grande do Sul, palco de enorme tragédia desencadeada por fatores climáticos. Consternados e solidários, reportamos essa triste realidade em nosso último Editorial.

No entanto, o que nos levou a ênfase dada a esse tema, foi a intenção de chamar a atenção, por meio de artigos, publicações e atividades, para a urgente necessidade de preservar o meio ambiente, seja ele rural ou urbano. Porém, a programação levada a efeito, assumiu ares quase pueris frente à necessidade de rápida ação e socorro imediato diante da extensão e gravidade dos problemas ali encarados e ainda a serem enfrentados.

O equilíbrio e a conciliação entre a atividade humana e o meio ambiente vem sendo buscada desde sempre. Conforme a Declaração de Estocolmo, proferida em 1972, conceitua: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras”. Igualmente expressa a convicção comum de que “os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservadas em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento”.

Depreende-se, portanto, que o ser humano, por ser parte indissociável do meio ambiente, não só vive na natureza como nela intervém e acaba ocasionando alterações ambientais, na busca de uma eventual qualidade de vida ideal. Com isso acabou por agravar os desastres naturais que vimos presenciando ao longo do tempo. Essas alterações podem ser graduadas por níveis de classificação, o primeiro nível, está a intervenção necessária; o segundo, a intervenção conveniente; o terceiro, a intervenção abusiva e por fim o quarto, intervenção recuperadora.

Há diversas medidas, umas simples e outras complexas, que podem ser tomadas para a diminuição da interferência humana no meio ambiente, assim, como a conscientização quanto à preservação e restauração da natureza.

Derivada dos desastres de que foi palco o Estado do Rio Grande do Sul, a polêmica que agora se quer instalar é a de que o aquecimento global é o grande responsável pelos eventos climáticos extremos, negando que os seres humanos tenham um papel relevante relativo a este fenômeno. Por outro lado, há os que alegam que as intervenções humanas carregam culpa exclusiva pelos desastres naturais, vez que a ocupação desordenada do território, a ganância, os interesses econômicos e a especulação imobiliária levam ao desmanche ambiental.

Contudo, se quisermos de fato enfrentar o problema, contribuindo não só para que o Rio Grande do Sul se reestabeleça, mas para que possamos fazer jus ao enorme patrimônio ambiental que constitui o território brasileiro, seja em recursos naturais e hídricos, biodiversidade, fauna e patrimônio geológico, é necessário rever conceitos e ações humanas.

Incluindo a compreensão de que a natureza segue seu curso, ou pode deixar de segui-lo. Dependendo dos caminhos que os homens venham seguir. O que não se pode mais admitir é que se siga pelo descaminho que se está seguindo.

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