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PERISCÓPIO 15: “Lições a partir dos leilões portuários”

Fredy foto  Frederico Bussinger

“Debaixo do angu tem carne!”
[Expressão caipira]

Noticiava-se presença restrita nos leilões para arrendamentos em Cabedelo e Vitória. Confirmou-se: Raízen, Ipiranga e BR, em consórcio, arremataram as 4 áreas. Discursos, noticiários e análises ecoaram “mais um sucesso” das privatizações federais; quase todos focados no valor arrecadado (outorga): R$ 219 milhões. Vozes críticas (poucas!) destacaram a falta de competição e os baixos valores exigidos; em alguns casos até insinuando “crime de lesa-pátria”.

Tanto celebrantes como críticos, ainda que implicitamente, assumem premissas e adotam visões que valem a pena ser analisadas:

Porto não é/deve ser loteamento; nem administração portuária imobiliária. Mais importante que o patrimônio envolvido é a riqueza que ele contribui para ser gerada: daí porque, milenarmente, portos são tratados como agentes de desenvolvimento regional.

Porto, independentemente do enquadramento na respectiva lei, é, tem sido e seguirá sendo uma PPP: privados e poderes públicos compartilham no dia a dia papeis na produção de serviços e atendimentos de clientes… em muito distinto do que ocorre na telefonia, energia elétrica e, até mesmo, rodovias e ferrovias.

Na verdade, exploração de portos no Brasil, a partir da CF/88, é competência da União (art. 21, XII, f); direta ou outorgadamente. Assim, o processo de arrendamento, mais que “venda”, é uma seleção de parceiro da autoridade portuária (da União, no Brasil!) com perfil e competências para desempenhar seu papel. A Lei dos Portos vigente (Lei nº 12.815/13 – art. 3º), assim como também o fazia a anterior, detalha esse papel e os objetivos a serem logrados por essa “parceria”: uma parceria funcional; e até bem alinhada com as boas práticas internacionais.

Daí decorre que, nos portos, o espelho d´água é mais importante que o solo (o termo arrendamento desfoca essa visão!); e, nessa seleção do parceiro, o foco é/deve estar mais no desempenho, nos resultados, que no ativo; e, mesmo, que no montante de investimentos. Explica também o porquê em muitos dos benchmarking internacionais inexiste licitação (qualquer modalidade)!

Aliás, leilões ou, mais amplamente, licitações com muitos concorrentes, infelizmente não tem sido barreira a direcionamentos e/ou privilégios; nem garantia de procedimentos escorreitos no Brasil: os cinco anos de LavaJato estão aí para o demonstrar!

Mais explicitamente: caso Raízen, Ipiranga e BR fossem implantar seus empreendimentos em portos de países desenvolvidos, em muitos deles provavelmente negociariam diretamente (isso mesmo!) com a respectiva autoridade portuária; quando muito, o resultado da negociação precisaria receber homologação de alguma instância governamental ou parlamentar. Aliás, o mais provável, até, é que houvesse leilão às avessas: mais de uma autoridade portuária disputando-os!

Mesmo com a legislação, processo decisório e esquemas de regulação e controle hoje vigentes no Brasil é possível vencer-se barreiras (preconceitos?) conceituais e praticar-se modelos mais aderentes a visões dominantes no mundo: p.ex, o “sítio padrão”, amplamente utilizado nos anos 90 (contratos “Pós-93”, ora sendo renovados), já conhecido dos órgãos de controle, poderia ajudar a destravar muito do que se arrasta há anos.

Credito Freddy

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