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PERISCÓPIO 57: “Modelo portuário: as premissas vêm antes”

Frederico Bussinger

“As consequências vêm depois”
[Barão de Itararé]

A visita do Min. Tarcísio a Santos, esta semana, recolocou em foco os modelos portuários. Isso no contexto de um novo ciclo de reformas que se intenta implementar; começando pelos portos capixabas e os 2 paulistas.

O processo parece embrionário. De fontes e momentos diversos sistematiza-se: i) Os estudos deverão ser contratados pelo BNDES nos próximos 2 ou 3 meses. ii) “Não há modelo fechado”, afirmou o Ministro e registra A Tribuna ontem; iii) Registra também que os modelos da Inglaterra – UK e australiano devem balizar os estudos. iv) Cronograma: da recente e áspera altercação entre o Presidente e o Governador, 2022 emerge como ano mais provável .

Na coletiva, ao final da visita, o Ministro revelou um novo aspecto: ele “…reconhece os méritos do modelo Landlord como a melhor prática internacional”; mas avalia que “na experiência brasileira de aplicação do modelo verifica-se descumprimento de premissas que foram cruciais para o sucesso dos portos europeus”. E, como ex-aluno do rigoroso IME, estabeleceu diretrizes iniciais para os estudos: “precisamos saber quais são essas premissas descumpridas, e o porquê de não ter sido determinado o seu cumprimento”.

Bingo! Muito oportuno e metodologicamente pertinente: partindo-se de “lições aprendidas”, identificar o joio e o trigo no ciclo anterior de reformas (o que aconteceu/funcionou, e o aquém ou não ocorrido). A seguir: i) busca de explicações para o joio, cotejando-se Brasil X Europa e seus contextos; e ii) prospecções analisando a evolução do contexto brasileiro no último quarto de século. Ambas as análises ganhariam densidade e abrangência se ampliado o leque de países landlordista e, claro, incluindo-se UK e Austrália; as novas referências.

Não será difícil arrolar-se semelhanças e diferenças relevantes para identificar as tais premissas não cumpridas e suas razões.

Correlacionadas aos fluxos e arranjos logísticos, p.ex: i) Brasil e Austrália têm áreas da mesma ordem de grandeza; o dobro da União Europeia – EU. ii) A população brasileira é metade da EU e 8 vezes a australiana. iii) A Austrália tem uma costa 4 vezes maior que a brasileira. iv) Nos 463 municípios costeiros brasileiros vivem, “só”, 27% da população; já em 5 da extensa costa australiana 60%. v) Ela é essencialmente uma ilha, podendo ser descrita como um grande deserto (“Outback”), envolto por anel densamente habitado e economicamente ativo; particularmente no sul. O Brasil vem se interiorizando aceleradamente; inclusive a produção exportável (commodities majoritariamente) se distancia dos portos tradicionais.

Correlacionadas ao institucional e ao processo decisório; p.ex: i) Brasil e Austrália são colônias no chamado “Novo Mundo”; UK e EU são milenares; ii) Brasil nasceu da coroa; Austrália desde 1901 é federação por opção das 6 ex-colônias; e o modelo landlord foi gestado, há 8 séculos, nas cidades-estados (hanseáticas) europeias. iii) Na EU e Austrália há grande autonomia regional; enquanto federação, no Brasil, por ora, está mais para uma intenção. iv) UK e Austrália são parlamentaristas, como muitos países europeus. O Brasil é presidencialista, como diversos outros da EU. v)  Se no UK e Austrália vige a “common law”, sistema erigido sobre decisões de tribunais, aqui e na maior parte da EU é o romano-germânico; baseado em atos legislativos e/ou executivos… sem falar, no caso brasileiro, dos órgãos de regulação e controle.

Tem, pois, razão o Ministro e faz sentido sua diretriz: as premissas vêm (devem vir) antes!

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